Professores de Malta decidem em assembleia que só aceitam rateio do FUNDEF com correção monetária e juros

Em assembleia realizada na tarde/noite da última segunda -feira, dia 14 de setembro, os profissionais do magistério público municipal de Malta, depois das informações sobre o processo de rateio do FUNDEF, correspondente ao período de 8 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2006, só aceitam o pagamento com a correção monetária e os juros, pois esses valores no percentual de 60% pertence a categoria e não a gestão municipal.
A prefeitura de Malta vem dificultando o pagamento e a primeira parcela que deveria ter sido paga em 8 de agosto de 2025, não aconteceu.

A prefeita Ana Maria Peixoto de Araújo, chegou a mandar um projeto de lei para a Câmara Municipal no dia 25 de novembro de 2025, onde no seu artigo 3°, diz: ” será repassado, na forma de abono, o valor correspondente a 60% ( sessenta por cento) do montante principal recebido pelo Município de Malta -PB, sem a incidência de juros e atualizações monetárias”.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, isso é uma injustiça praticada contra os professores, pois esses 60% pertencem à categoria e os outros 40% pertencem à prefeitura.” Injustiça. Que a prefeitura defina os seus 40%, faça o que quiser, mas os 60% pertence aos professores que trabalham na época”, defendeu.

O sindicalista Zé Gonçalves, afirmou que falta transparência e compromisso da gestora para com os professores e demais servidores. Ele disse que além de tentarem dar esse golpe, os valores apresentados no momento são praticamente o mesmo constante na atualização feita 25/08/2022.” Como é que isso pode acontecer? Indagou. O assessor jurídico do SINFEMP, Dr. Alexandre Oliveira, fez os esclarecimentos jurídicos, e destacou que o SINFEMP vai reiterar o pedido para que seja oficiado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para informar o valor total do precatório, com a última atualização (principal, juros e correção monetária), e, ademais, quantas parcelas o mesmo será pago com a previsão das respetivas datas, como também, requerer o prosseguimento do processo para julgamento da causa, em razão da decisão tomada em assembleia para não aceitar a celebração do acordo sem a inclusão dos juros.

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