SINFEMP solicita que gestores municipais façam o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de todos os servidores que trabalham em locais insalubres e perigosos

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF), que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial ( ADI 6309), o SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, enviou um Ofício Circular, Número 006/2026, no dia 10 de junho de 2026, através de AR- Aviso de Recebimento pelo Correios, solicitando que todos os gestores municipais, façam o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário de todos os servidores que trabalham em locais insalubres e perigosos, ou seja, os que tem direito ao pagamento da insalubridade e periculosidade, para efeitos de aposentadoria especial.
O julgamento da ADI 6309, garantiu que trabalhadores expostos a agentes nocivos possam se aposentar após completar o tempo mínimo de exposição, sem precisar atingir uma idade específica.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, essa decisão foi uma grande vitória para os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público e também da iniciativa privada, sendo necessário se fazer a luta para que os gestores municipais mandem fazer o PPP de todos que trabalham em locais insalubres e perigosos.

O Sindicalista Zé Gonçalves, que servidores que estão expostos a agentes nocivos a saúde ( insalubridade) ou risco a integridade física ( periculosidade), o gestor municipal deve contratar uma empresa ou profissional da área para fazer e fornecer o laudo.” É obrigação da empresa, da prefeitura, mandar fazer, manter atualizado e fornecer esse laudo para todos os servidores”, destacou.

O SINFEMP vai aguardar o prazo de 60 dias e caso os gestores não encaminhem o laudo do PPP, a entidade irá acionar a justiça.

O SINFEMP orienta que todos os servidores que recebem insalubridade ou periculosidade, guardem seus contracheques, especialmente dos últimos 5 anos e os que ainda não recebem, a entidade continuará fazendo a luta.

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