Calcular piso da Enfermagem com base em jornada de 44 horas é subtrair do profissional e deputada pede embargo à AGU

A Lei do Piso Nacional da Enfermagem foi desfigurada pelo Supremo Tribunal Federal com a decisão do ministro Luís Barroso de impor como base de cálculo do piso da categoria a jornada de 44 horas, na opinião da deputada federal Alice Portugal (PC do B – BA) que solicita à Advocacia Geral da União que encaminhe embargo de declaração.

Além da AGU, ela pontuou as entidades representativas dos trabalhadores, a exemplo da FASUBRA, que devem entrar com pedido de embargo de declaração. A deputada quer que seja formada uma rede para pressionar o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, para que também o faça.

Uma audiência com o presidente Lula também foi cogitada como forma de luta pelo cumprimento da Lei do Piso Nacional da Enfermagem.

De acordo com a parlamentar, a Lei deve ser posta em prática como foi aprovada pelo Legislativo, ou seja, independente de jornada de trabalho, até porque, conforme ela, nenhuma categoria de servidor federal tem uma carga horária de 44 horas, os cálculos do Regime Jurídico Único – RJU são em cima de 40 horas e casos judiciais transitados em julgado e executados, as decisões ficaram em 30, 35 e 36 horas.

“Não beneficia ninguém, nem as empresas privadas, só prejudica a Enfermagem e o trabalho em saúde”, alertou. A deputada solicitou que a Advocacia Geral da União – AGU entre com um embargo de declaração informando ao Supremo que, no seu acórdão ainda não publicado, 44 horas é algo inexistente para o setor público e para a maior parte do setor privado.

Na opinião de Alice, o STF e o ministro Barroso precisam ser informados de que piso não é teto. O piso é a mínima remuneração que deve ser prestada para você ingressar numa atividade profissional específica.

De acordo com a decisão do STF, conforme relatou a deputada, ficarão incidindo sobre o piso somente as gratificações permanentes, chamadas verbas fixas permanentes e genéricas, que são permanentemente pagas a todos. Não entram na variação do valor, a titulação, insalubridade, adicional noturno, salário família, auxílio natalidade, gratificação de desempenho, entre outros.

“Piso é salário base e não é a compreensão que o ministro prolatou e que a AGU está incorporando passivamente”, reclamou.

Assim calculado, o valor do piso se transforma em um valor com um confisco absurdo porque não se justifica diante do texto da Lei e das emendas constitucionais, ressalta a deputada. Ela informou que com esse cálculo absurdo será paga a folha de julho, dia 1º de agosto.

Alice considerou uma intervenção desastrosa do STF, diante da decisão do ministro Luís Barroso, que foi feita contra uma categoria laboriosa, dedicada, sacrificada, de baixíssimos salários e que só se doa com o trabalho desenvolvido junto à Saúde brasileira.

“O que nós estamos vivenciando é a velha lei da luta de classes, pois a um setor privado forte não interessa esse piso e nunca interessou. Tanto que vem atrapalhando desde o começo”, atestou.

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