SINFEMP ajuíza Ação e Justiça Federal julga inconstitucional a Lei 5.389/2020 dos consignados de Patos/PB

O SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região – ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Liminar na 14ª Vara Federal, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.389/2020 de 5 de junho de 2020, pois, segundo o Juiz Federal Dr. RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS, a competência para tratar da matéria é reservada a União:

” A competência legislativa concorrente em sede de produção e consumo e responsabilidade por dano aí consumidor (artigo 24, V e VIII, da Constituição Federal) não autoriza os Estados membros e o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitários, porquanto compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (artigo 22, I, da Constituição Federal”.

Na sentença ainda destaca: ” A lei cujo cumprimento a parte autora pretende obter é flagrantemente inconstitucional. O seu pedido esbarra em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que, nos moldes da fundamentação constante no tópico anterior, autoriza o julgamento liminar pela sua improcedência”. Nesse sentido, a Lei Municipal 5.389/2020 de 5 de junho de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Patos e sancionada pelo prefeito interino de Patos é inconstitucional, além de trazer enormes prejuízos aos servidores públicos municipais de Patos, ativos, aposentados e pensionistas, que estão pagando juros, correção, sendo feito descontos em suas contas, podendo ser negativados na Serasa e SPC, em virtude da gestão deixar de fazer o desconto nos contracheques e repassar para as instituições financeiras.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, essas iniciativas de vereadores e prefeito, no que diz respeito aos servidores, sem nenhuma discussão com o sindicato, sem nenhuma segurança Jurídica, tem levado a esses prejuízos.” É lamentável que a Câmara e o prefeito sem nenhuma discussão com o SINFEMP aprovem uma lei sem nenhuma segurança Jurídica como esta, trazendo enormes prejuízos aos servidores, inclusive nesse momento de Pandemia que terão que procurar os bancos para resolver a situação individualmente”, disse a mesma.

A sindicalista perguntou quem irá arcar com os prejuízos, juros, inadimplência dos servidores, se algum vereador ou o prefeito vai pagar os prejuízos.” Mais uma vez quem fez e aprovou a lei não irá de responsabilizar pelo prejuízo aos servidores e ainda terá alguns que irão afirmar que aprovou pensando o melhor para os servidores”, denunciou a presidente.

Outra revolta do SINFEMP diz respeito a entrada das ações na justiça, pois nem a assessoria jurídica da Câmara e da Prefeitura fizeram nenhum esforço.” Se não fosse o SINFEMP ter entrado com ação contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para defender a lei e seus associados, até quando os servidores iriam permanecer enganados, pensando que estava tudo certo, quando na verdade a lei é inconstitucional?” Desabafou a mesma. Porém, segundo, o assessor jurídico do SINFEMP, Dr. Alexandre Oliveira, “os fundamentos da ação não se resumiram a Lei Municipal 5.389/2020, mas também, a Lei nº 10.820/2003, que estabelece que a responsabilidade pelo desconto e repasse é do Município de Patos – PB e do PATOSPREV. Desta forma, as instituições financeiras não se eximem de responsabilidade pelos danos causados aos consumidores servidores públicos, pois, com a devida vênia, o correto seria terem ajuizado ação em face do Município de Patos – PB e do PATOSPREV para continuarem efetuando o desconto e repasse das prestações dos empréstimos consignados e não descumprirem o contrato celebrado com o servidor público mediante práticas ilegais e abusivas”. Estamos analisando a possibilidade de recurso da decisão, concluiu Dr. Alexandre Oliveira.

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