SINFEMP defende suspensão dos descontos dos consignados, mas confusão jurídica preocupa

O SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, defende que nesse momento de pandemia da COVID-19 sejam suspensos os descontos de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais, mas no entanto a entidade tem a preocupação que essas medidas podem prejudicar os servidores públicos municipais em todos os municípios.

Câmaras Municipais, assembleias Legislativas de diversos Municípios e Estados, tem aprovado leis que suspendem os pagamentos por 120 dias, mas no entanto, não existe uma Lei Federal que discipline esse direito, ou seja, que os servidores tenham segurança e não seja necessário pagar juros e correção monetária, além de seus nomes serem negativados.

Na Paraíba a lei que foi aprovada no Estado está sendo questionada nacionalmente e as municipais não estão sendo respeitadas pelo Bradesco. No Banco do Brasil, dizem que estão fazendo os descontos de uns e outros não. No tocante a Caixa Econômica Federal que não fez o desconto em Patos, os servidores podem ser prejudicados com pagamento de juros e terem seus nomes negativados.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, a questão não é tão simples como alguns servidores estão pensando, pois não existe até agora uma Lei Federal que suspenda os descontos por parte das instituições financeiras, sem causar prejuízos aos servidores.” O Sistema Financeiro Nacional não pode ser alterado por leis estaduais e municipais e os servidores devem compreender isso, pois jamais o SINFEMP vai chegar e afirmar para os seus sindicalizados que está tudo correto, quando na verdade isso não existe”, disse a mesma.

A sindicalista ressaltou que não tem essa facilidade que muitos servidores pensam que existe no tocante aos bancos continuarem descontando ou cobrar juros, negativar o servidor e o sindicato entrar com ação e resolver.” Não existe facilidade em resolver isso, pois o primeiro a ficar contra foi o governo federal, através do Banco Central, suspendendo a primeira liminar concedida pelo TRF 1″, afirmou Carminha.

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