LC 173 NÃO congela progressões e promoções dos servidores públicos

Amigos(as) Dirigentes e ou servidores(as),

Como Sabem, o Governo Bolsonaro promulgou pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), congelando nossos salários até 31/12/2021.

Apesar de inúmeros ataques, as progressões e promoções dos servidores públicos NÃO serão afetadas O Ministério da Economia (ME) emitiu um documento que afirma a informação.

A Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME trata dos “Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020”. Em seu item 17, aponta que “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica. Repasse para o Departamento Jurídico de seu sindicato e para o Chefe do Poder Executivo Municipal de sua cidade. Compartilhe com os servidores e servidoras.

Abraços e Sigamos juntos na luta.
Jose Carlos Maia

Veja excelente matéria explicativa do Sinasefe e integra Nota Técnica: 

LC 173 não congela progressões e promoções dos servidores públicos

Apesar de inúmeros ataques, as progressões e promoções dos servidores públicos não serão afetadas pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). O Ministério da Economia (ME) emitiu um documento que afirma a informação. A LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal,   que impôs restrições ao funcionalismo público como contrapartida para uma ajuda financeira da União a estados e municípios. A Lei congelou os salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

A Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME trata dos “Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020”. Em seu item 17, aponta que “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” Leia na íntegra aqui.

Apesar da LC 173/2020 não ter impacto nas progressões, promoções, retribuição por titulação, incentivo à qualificação e gratificação de qualificação, afeta profundamente outros direitos dos servidores como a proibição de qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas. Além disso, a Lei Complementar também proíbe  a contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacâncias em caso de aposentadoria, morte, readaptação. Impede também a criação de despesas obrigatórias e adoção de quaisquer medidas que impliquem em reajuste das despesas obrigatórias com pessoal.

Com informações do ANDES-SN

nota-tecnica

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