PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE MALTA/PB CONSEGUEM NA JUSTIÇA DIREITO AO RECEBIMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS

Os professores da rede municipal de Malta/PB estavam a receber o terço de férias apenas sobre 30 (trinta) dias, quando o Plano de Cargos, Remuneração e Salário – PCCR constava que os mesmos tinham direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias. Ou seja, o pagamento do terço de férias estava em desconformidade com a Lei Municipal.

Tendo em vista a percepção do erro por parte da gestão municipal e, como sempre, representando os servidores municipais, a presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região – SINFEMP, Maria do Carmo, entrou em contato com a delegada do sindicato, Hozana, para que os professores do município fossem à justiça buscar os seus direitos.

Agora os resultados começam a sair garantindo o direito a esses professores de receberem a diferença de 15 (quinze) dias sobre o terço de férias dos últimos cinco anos.

Para Dr. Damião Guimarães, advogado do Escritório GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, e advogado das ações, a justiça está sendo feita a esses profissionais da educação que vêm tendo prejuízos financeiros há vários anos, mas que agora começa a ser corrigido.

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