Contracheques dos servidores da educação devem conter a nomenclatura FUNDEB 70%. SINFEMP encaminha ofício às prefeituras

Tendo em vista a futura aprovação do nacional para os servidores de apoio da educação
(auxiliares de serviços, merendeiras, técnicos administrativos, motoristas, vigias, inspetores, cuidadores, dentre outros), o SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, enviou Ofício Circular para todas as prefeituras, no sentido dos contracheques dos servidores, constarem FUNDEB 70% justamente para não serem prejudicados futuramente quando for aprovado e sancionado o piso nacional que deverá corresponder a 75% do salário de um professor, ou seja, em torno de R$ 3. 847,98 para quem trabalha na educação.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, essa será uma grande conquista para o pessoal de apoio da educação, pois enquanto os professores têm um piso, os demais servidores recebem apenas o salário mínimo.

O Sindicalista Zé Gonçalves, afirmou que ainda existem prefeituras, mantendo a nomenclatura de 60% e 40% e até MDE que deverá ser destinado este último a aquisição de material didático, construção e reforma de escolas, transporte escolar. Já os 70% devem ser aplicados para pagamento dos profissionais da educação em exercício.” Não existem mais 60% e 40% e os contadores dessas prefeituras já deveriam ter alertado os prefeitos para isso e terem feito essa mudança”, disse Gonçalves.

O SINFEMP está encaminhando os ofícios e caso não seja regularizado a situação, orientará a todos os servidores para comparecerem as assembleias que estão marcadas no período de 19 de fevereiro a 27 de março, para juntarem e entregarem seus contracheques com os erros, ou seja , MDE, FUNDEB 40% e 60%, onde a entidade irá acionar a justiça para que esse pessoal de apoio da educação não sejam prejudicados na aplicação do piso nacional.

 

MODELO DO OFÍCIO

 

OFÍCIO CIRCULAR 002/2026 (MODELO), ENVIADO PARA AS PREFEITURAS DA BASE DO SINFEMP.

Senhor(a) Prefeito(a),

Vimos solicitar a correção dos contracheques de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, incluindo professores, auxiliares de serviços, merendeiras, vigias, inspetores, motoristas, assistentes sociais, técnicos administrativos, diretores de escolas e creches, orientadores educacionais, coordenadores, supervisores, cuidadores sociais, psicólogos, enfim, todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação que exercem suas funções no âmbito da secretaria de educação deste município, para que conste em seus contracheques a nomenclatura FUNDEB 70%, pois esse percentual é destinado exclusivamente para pagamento de pessoal, de acordo com a nova lei.

Considerando que existem servidores que recebem seus vencimentos por meio dos recursos do MDE, como também 60% e 40% da antiga nomenclatura do FUNDEB, já alterada de acordo com a lei para 70% deverá, em caso de ainda constar nos contracheques essas nomenclaturas (MDE, 60% e 40%), alterar imediatamente, sob pena de prejudicar os servidores, especialmente no tocante ao futuro piso salarial nacional para o pessoal de apoio da educação, no percentual de 75% do piso nacional do magistério, quando for aprovado, como também a própria gestão municipal, que ainda utiliza essas nomenclaturas indevidas.

Nesse sentido, solicitamos que sejam adotadas as providências necessárias para que os contracheques reflitam fielmente os valores devidos, garantindo transparência, legalidade na remuneração dos trabalhadores da educação, constando FUNDEB 70%.

Certo do pronto atendimento agradeço.

Atenciosamente,

Maria do Carmo Nunes Soares

Presidente

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