SINFEMP AFIRMA QUE DECRETO DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB FERE ESTATUTO DO IDOSO.

Em consulta a assessoria jurídica do SINFEMP, a mesma afirma que decreto do prefeito interino do município de Patos/PB, Ivanes Lacerda, fere o Estatuto do Idoso.

É que segundo o decreto municipal, pessoas acima de 65 (sessenta e cinco) anos estariam dispensadas do trabalho presencial, sob a alegação da pessoa idosa.

No entanto, de acordo com a Lei Federal nº. 10.741/2003, Estatuto do Idoso, considera-se pessoa idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

Segundo o advogado Dr. Damião Guimarães, o decreto vai de encontro ao Estatuto do Idoso, e, assim, fere a pessoa idosa ao ser obrigada a trabalhar presencialmente mesmo sendo considerada do grupo de risco para os casos da COVID-19.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, a entidade irá solicitar a interferência do Conselho Municipal do Idoso, pois entende como abuso esse Decreto, desrespeitoso, que fere e afronta os idosos que são servidores públicos municipais de Patos.” Um prefeito interino que é médico, fazer de conta que não conhece o estatuto do Idoso é uma aberração”, disse a mesma.

Além disso, o Estado da Paraíba está no alerta vermelho sobre o aumento de casos de pessoas infectados pela COVID-19 e em Patos aumenta todos os dias o número de infectados e mortes.” Será que o Prefeito Interino Ivanes Lacerda não defende a vida? Será que ele não tem conhecimento dessa calamidade existente? Será que ele não sabe que tem servidores com doenças crônicas e outros que se voltarem a trabalhar podem ser infectados e morrerem? Acho que ele deve analisar tudo isso”, disse a sindicalista.

Escute a fala do Dr. Damião Guimarães, assessor jurídico do SINFEMP:

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