Prefeitura prorroga isolamento social em Patos e reforça o uso de máscaras para conter proliferação do COVID-19

O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, devido à pandemia do coronavírus (COVD-19), decidiu prorrogar as medidas de restrição até o dia 18 de maio de 2020, sendo necessária a suspensão de funcionamento de diversos serviços na cidade.

Além da suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, similares, e outros serviços, fica determinado, por meio do decreto n°21/2020, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em estabelecimentos que estão em funcionamento comercial assim como em espaços públicos; a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território municipal. Ficam mantidas as determinações com relação aos velórios e sepultamentos nos casos de óbitos por coronavírus e aqueles que não são pela doença obedecendo o decreto nº 17/2020.

Os estabelecimentos em funcionamento não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam fazendo uso da máscara facial, sendo essa de fabricação caseira ou artesanal, assim como a utilização de álcool gel 70% em locais visíveis e a manutenção do distanciamento de 2 metros entre pessoas. Também fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; o funcionamento dos serviços públicos municipais estão estabelecidos de acordo com o decreto n°08/2020 e n° 14/2020.

O decreto também determina que os Laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 ficam obrigados a realizar um cadastramento no Vigilância Epidemiológica Municipal no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail vigepidemiologica@patos.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

Veja o decreto:

decretocovid

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