Ação, acompanhada pelo SINFEMP, que pedia cancelamento e exoneração de servidores em Cacimba de Areia foi arquivada

Uma ação judicial movida pelo prefeito municipal de Cacimba de Areia/PB à época pedia que o concurso público realizado no município entre os anos de 2011 e 2012 foi julgada extinta e enviada ao arquivo.

Na ação alegava-se supostamente a fundação que realizou o certame não havia sido contratada por meio de processo licitatório legal, bem como a exoneração de todos os servidores que tomaram posse após aprovação do referido concurso.

Desesperados, vários os servidores do município procuraram o SINFEMP para que pudesse os ajudar com assessoria jurídica já que tinham sido intimados a apresentar defesa e corriam o risco de serem exonerados, ficando, assim, sem os seus empregos públicos, após dedicação aos estudos e a respectiva aprovação.

Após atuação da assessoria jurídica do SINFEMP, bem como com o decorrer do processo, a juíza da comarca de Patos/PB observou que não houve qualquer ilegalidade na contratação da empresa e, com isso, validou o concurso.

Para a presidente do SINFEMP, Maria do Carmo, o resultado do processo trouxe alívio e tranqulidade para os servidores do município de Cacimba de Areia/PB que estavam ansiosos pelo que poderia acontecer, enquanto não fosse julgada a ação.

Sentença - Concurso_cacimbareia

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