Congresso derruba veto e mantém indenização a profissionais da saúde vítimas de covid-19

A Câmara dos Deputados derrubou na tarde desta quarta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL 1826/2020, que prevê que o governo federal pague indenização de R$ 50 mil aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da covid-19. Agora o texto vai à votação também no Senado.

O Congresso Nacional analisa ao todo nesta quarta-feira em sessão remota 32 vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares.

A indenização deve ser paga pelos cofres públicos federais a profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área. Até janeiro, 465 médicos e 525 efermeiros morreram vítimas da covid-19, segundo o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Enfermagem.

O projeto é dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). O PL define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Explicação

No veto, Bolsonaro havia afirmado que a legislação fiscal impede o pagamento da indenização. O presidente também afirmou que o projeto não traz a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos e invade competência de outros entes federados.

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