Julgamento da jornada extraclasse no STF começou na sexta (22/05)

Nesta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso extraordinário de Santa Catarina (RE 936790) sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da educação básica. Caso o STF decida pela constitucionalidade, a regra passa a valer de forma obrigatória para todo o país. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vem promovendo uma campanha para que os ministros do STF façam valer o cumprimento da Lei do Piso do Magistério integralmente, estimulando sindicatos filiados e trabalhadores a enviarem mensagens aos ministros do STF pedindo que eles honrem essa jornada.

Hora-atividade

A hora-atividade (ou jornada extraclasse) é um dispositivo previsto na Lei do Piso (11.738/2008) para que os/as professores/as de todo o país possam deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, realizar reuniões pedagógicas e com familiares, investir na formação continuada, dentre outros trabalhos. A lei estabelece que um terço da composição da jornada de trabalho deve ocorrer sem a interação direta com os estudantes em sala de aula..

Apesar dessa lei ter sido criada em 2008, ainda hoje existem municípios e estados que não a cumprem integralmente. A CNTE vem atuando em diversas frentes para que ela seja cumprida em todo país pois entende que respeitar esse horário na jornada do/a professor/a é defender condições de trabalho dignas para a busca de uma educação de qualidade. Ainda em 2008, a hora-atividade foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, porém não decretou sua obrigatoriedade em função de o julgamento ter terminado empatado,

Esse importante tema volta agora para apreciação do STF e a CNTE espera superar essa pendência judicial definitivamente em favor da valorização dos profissionais da educação e da qualidade do ensino público.

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